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Decisão Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o(a) autor(a) a regularização de sua representação processual, mediante juntada de instrumento de procuração devidamente acompanhado da respectiva taxa CPA ou, alternativamente, declaração de pobreza, considerando-se que o documento apresentado às fls. 04 constitui mera cópia de procuração extraída dos autos do Processo trabalhista. Cumprido o item supra, manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int.