PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. A simples afirmação não é suficiente para demonstrar que houve a cessão de crédito, que deverá ser demonstrada documentalmente (incluindo a atualização dos números de contrato apontada) ou através da manifestação do cedente, ora executado, já que os documentos apresentados são insuficientes à demonstração da cessão da dívida. Int.