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Decisão Vistos. A preliminar de falta de interesse de agir deve ser afastada. A medida jurisdicional utilizada é útil e adequada. Partes legítimas e bem representadas. Declaro saneado o feito. Defiro as provas úteis a serem realizadas, especialmente a testemunhal. Assim, concedo o prazo de 10 dias para que as partes apresentem rol prévio e recolham as diligências do oficial de justiça igual prazo, sob pena de preclusão da prova. Após, será designada audiência de instrução de julgamento. Sem prejuízo, defiro a prova documental requerida no item 7 de fls.495. Expeça-se o necessário Intime-se.