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Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 Corregedor competente. Todaviao de cada processo a expedição do competente mandado de cancelamento da restrição existente
Decisão Vistos. A arrematação em hasta pública é modalidade de aquisição originária, liberando o imóvel dos ônus então incidentes, uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o proprietário anterior, razão pela qual desnecessária a baixa das penhoras ou restrições anteriormente registradas na matrícula dos imóveis arrematados, no caso dos autos os imóveis objetos das matrículas nºs 6.443 e 6.444 do CRI de Alto Araguaia - MT. Em caso de recusa do Oficial do Cartório no registro da arrematação, deverá ser suscitada dúvida ao Juiz Corregedor competente. Todavia, insistindo o interessado no cancelamento, por meras razões estéticas registrárias, deverá requerer ao juízo de cada processo a expedição do competente mandado de cancelamento da restrição existente, não sendo automático com o registro da carta de arrematação. Intime-se.