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Processo 0946952-77.1998.8.26.0100 art. 475-J
Decisão Vistos. 3874/3880: Apresentados os cálculos pelo credor, fica intimado o devedor, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, pela imprensa oficial na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, da importância de R$307.884,82, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida atualizada (incluídas despesas processuais). Decorrido o prazo, se ausente pagamento, certifique a serventia, intimando diretamente e de ofício o credor para que requeira precisamente o que de direito, em 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Int.