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Decisão Vistos. 1.Fls. 504/506: Analisando os autos, observo que no ofício encaminhado pela parte, conforme fl. 338, o CPF do de cujus não estava correto, motivo pelo qual a fl. 493 o ofício retornou com resposta negativa. No entanto, realizada a retificação do número do CPF do de cujus , sobreveio nova resposta ao ofício a fl. 496, noticiando a existência de conta corrente em nome do falecido. Dessa maneira, indefiro a expedição de novo ofício ao Banco Citibank, pois este já apresentou resposta satisfatória, não havendo que se falar em respostas contraditórias. 2.Ciência às partes da resposta de fls. 496. Int.