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Processo 1001688-24.2014.8.26.0152 Vara em meio físicoart. 52, § 1ºart. 53 29/07/201418/06/2014
Decisão Vistos. 1) Fls. 328/336. Recebo a relação nominal dos credores. Providencie a z. serventia o cálculo das custas para publicação do respectivo edital atualizado (fls. 381/384) no órgão oficial, nos termos do já decidido no item 7 da decisão de fls. 307/309 (L. 11.101/05, art. 52, § 1º), intimando os patronos da recuperanda para depósito da referida quantia em 05 dias. Relembro os eventuais credores que as habilitações e/ou divergências, nesta fase, deverão ser dirigidas a esta Vara em meio físico, conforme decidido no item 7.1 (fl. 308). 2) Fls. 337/371, 372/373, 374/377, 388/401, 402/409, 779/788, 789/790, 854/874, 875/894, 895/907, 918, 960/978 e 979/1001. Anote-se o nome dos referidos patronos para que sejam intimados, pela imprensa oficial, deste e demais atos deste procedimento de recuperação judicial. 3) Fls. 378/379. Ciente do protocolo do ofício junto a JUCESP. 4) Fls. 380/385. Ciente da minuta atualizada do edital previsto no art. 52, § 1º, da L. 11.101/05. 5) Fls. 386/387. Ciente da manifestação do Administrador Judicial. 6) Fls. 410/412. Por entender razoável a estimativa dos honorários do Administrador Judicial, arbitro-os conforme requerido, autorizando o pagamento deles diretamente pela recuperanda ao Administrador Judicial mediante o fornecimento de recibo. 7) Fls. 413/449, 450/521, 522/601 (divergência fls. 908/959), 602/631, 632/656, 657/724 e 725/773. Manifeste-se o Administrador Judicial, com urgência. Após, ao MP. 8) Fls. 791/853 e Fls. 1002/1071. Ciência aos interessados do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela recuperanda. Destaco, desde já, que ainda que considerada a data de protocolo da petição de fls. 1002/1071 (29/07/2014), o prazo estabelecido pelo art. 53 da Lei n. 11.101/05 foi cumprido, haja vista que a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial foi publicada em 18/06/2014. 9) Providencie a z. serventia a juntada aos autos das petições pendentes, dentre elas as três protocolizadas pela recuperanda juntando seus balanços patrimoniais mensais de abril, maio e junho/2014, dando-se ciências aos interessados. Cumpra-se tudo com urgência. Int.