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Decisão Vistos. 1) Fls.206/210: se em termos, defiro o apensamento de forma virtual, devendo os processos apensos permanecer em escaninho próprio devido à dificuldade de manuseio e tramitação, de tudo certificando-se e observando-se nos autos. 2) Em cumprimento à r.Decisão de fls.199/201, expeça-se mandado de penhora, a qual deverá recair sobre 5% do faturamento bruto mensal da executada, observando-se os termos especificados às fls.176/177. Intime-se.