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Processo 1000765-47.2014.8.26.0362 para o patrocínio da causa
Decisão Vistos. 1 - A parte ré constituiu advogado para o patrocínio da causa, declinou que é engenheiro. Presume-se tratar de pessoa ativamente inserida nas relações de consumo, atos que não se coadunam com a alegada condição de necessitada. Posto isto, indefiro a gratuidade processual requerida. Providencie, pois, em dez (10) dias a comprovação do recolhimento da taxa de procuração, bem como do valor referente à diligência do Oficial de Justiça para intimação da parte autora para depoimento pessoal e intimação da testemunha indicada a fls. 99, sob pena de preclusão da prova. 2 - Intime-se.