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Decisão Para os fins requeridos, recolha o autor/exequente as despesas de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal e das instituições bancárias, via INFOJUD e BACEN-JUD, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no valor de R$12,20 por CPF ou CNPJ, para cada órgão, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.