PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Houve publicação incorreta (fls. 1651), motivo pelo qual não conheço do pedido da Petrobrás (fls. 1654/1658). Quanto ao pedido de Lazareschi Hilal Bolina & Rocha Advogados (fls. 1660/1669), aguarde-se comunicação oficial ou trânsito em julgado do agravo de instrumento. Em relação a Maria Stella Lara Sayão, não consta recolhimento das despesas relativas à providência solicitada a fls. 1644/1646 e 1671, nem a exequente cumpriu a determinação de fls. 1602, item 3. Intime-se.