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Processo 0062256-97.2005.8.26.0100 art. 653
Decisão Fls. 586/587: Indefiro o pedido de intimação dos executados por edital. Considerando que os devedores não foram encontrados, deverá o exequente indicar bens de propriedade daqueles à penhora a fim de viabilizar o arresto dos mesmos, nos termos do art. 653, do Código de Processo Civi. Intime.