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Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 o. Analisada a exceçãoforo e forma celebrados entre pessoas jurídicas afeitas à esfera financeira válidaComarca e juízo. Analisada a exceçãoLEI 11.419/2006
Decisão DECISÃO Processo Físico nº:0060361-57.2012.8.26.0100 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Câmbio Exeqüente:Banco Industrial e Comercial S.A Executado:Campelo Industria e Comercio Ltda e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Regularize-se fls. 304/305 juntando no apenso, a manifestação do impugnado foi juntada nestes auto, bem como junte-se cópia desta decisão pela qual decido a exceção de incompetência e analiso os pedidos pendentes. Os contratos firmados , de câmbio, prevêem cláusula de eleição de foro e forma celebrados entre pessoas jurídicas afeitas à esfera financeira válida, pois, a cláusula. Rejeito a exceção permanecendo os autos nesta Comarca e juízo. Analisada a exceção, cessa a suspensão da execução. Anote-se fls. 308. Fls. 312: Lavre-se o termo de penhora, como determinado a fls. 277 . Int. São Paulo, 26 de maio de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA