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Decisão Dê-se ciência ao MP (fls.262/270). Recebo, posto que tempestiva, a apelação de fls. 273/296, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado para contrarrazões. Após, em não havendo recurso por parte do MP e apresentadas as contrarrazões rementam-se os autos à Superior Instância. Intime-se.