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Processo 0056913-33.1999.8.26.0100 artigo 655
Decisão Ciência da resposta do ofício expedido à Receita Federal. Manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do processo, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime.