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Ato ordinatório Nota cartorária: ao administrador judicial, para as devidas e urgentes providências, nos termos já determinados no r. Despacho de fls. 5.503/5.504, "item 1" e 'item 4", do r. Despacho de fls. 5.640/5.642, para realização de novo leilão dos bens remanescentes das falidas.