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Processo 0115435-53.2006.8.26.0053 deve providenciar nova requisição 02/12/201310/02/2014
Ato ordinatório Expedição de Ofício requisitório já deferida pela decisão retro: em virtude do Comunicado nº 03/2013 da Coordenadoria de Precatórios, desde 02/12/2013 somente são processados pelo DEPRE ofícios requisitórios - eletrônicos. Portanto, o i. advogado deve providenciar nova requisição, em formato digital, através do portal E-Saj, a qual será processada digitalmente pelo Setor de Execuções contra a Fazenda Pública e encaminhada ao DEPRE. Conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, no qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. Caso haja interesse, a requisição física anterior ficará disponível em cartório para retirada, pelo prazo de 30(trinta) dias.