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Ato ordinatório Encaminho a decisão de fls. 1650 para publicação: "Vistos. 1. Trata-se de execução de título judicial, com diversas execuções em andamento e recurso pendente de julgamento. 2. Recebo a impugnação de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A contra cumprimento do título executivo de JOSÉ CARLOS ASSEF JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE (fls. 1604/1646), com suspensão da respectiva execução ante a relevância dos fatos alegados. Digam os exequentes. 3. Ante a impugnação, INDEFIRO, por ora, o pedido de levantamento formulado por JOSÉ CARLOS ASSEF JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE (fls. 1649). Intimem-se."