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Sentença de Revelia Completa BANCO MERCEDEZ-BENZ DO BRASIL S/A moveu a presente ação de busca e apreensão em face de NELSON THOMÉ SERAPHIM JÚNIOR - EPP, alegando que a requerida deixou de cumprir com as prestações devidas em decorrência de contratos de Alienação Fiduciária em Garantia firmados entre as partes para aquisição dos veículos descritos na inicial. Liminar deferida e cumprida em favor do autor (fls. 148/162). Tendo em vista o comparecimento espontâneo da requerida para a manifestação acerca das placas dos veículos, quedou-se inerte quanto à contestação, tendo sido decretada a sua revelia (fls. 188). Processo regular. Decido. A ação é procedente. Revel, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Comprovado o vínculo contratual e a inadimplência, forçosa a procedência da ação. Quanto ao veículo não encontrado, e também por não haver sido requisitada diligência específica para encontra-lo, diversa daquelas anteriormente já tentadas e frustradas, deverá o autor entrar com demanda autônoma de depósito. No mais, havendo divergência de placas, prevalece o CHASSI do veículo. Verifico, pois, corretamente apreendido. Diante do exposto julgo PROCEDENTE no mérito a presente ação e torno definitiva a liminar previamente concedida, consolidando a posse plena e exclusiva dos bens apreendidos em nome do autor, condenando o requerido, ainda, ao pagamento da multa contratual, desde que não excedente ao permitido na legislação consumerista. Eventual excedente da venda do veículo deverá ser entregue imediatamente à requerida. Tudo sem prejuízo do direito de a autora buscar o bem não encontrado em ação própria e autônoma. Condeno o requerido, por fim, nas custas processuais e demais despesas além de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. PREPARO: - R$36.582,61 - CÓD. 230-6. PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$29,50 - CÓD. 110-4.