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Processo 1015737-23.2000.8.26.0100 Roberto Simões de CarvalhoTV Manchete Ltda o que o créditoVara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. ROBERTO SIMÓES DE CARVALHO habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 22.776,66, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0221000-75-1998-501-0071, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 09), não houve impugnações. A fls. 20 informa a Contadoria do Juízo que o crédito, na data da quebra (27/07/02), importa no total de R$ 13.719,87. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 24) e a Douta Promotoria de Justiça as fls. 83, pelo valor apurado as fls. 28. Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável do Síndico e da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 20. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de ROBERTO SIMÕES DE CARVALHO, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 13.719,87, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I.