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Processo 0043441-71.2013.8.26.0100 Nelson de FreitasTv Manchete Ltda. o que o créditoVara do Trabalho de São Paulo - SP
Remetido ao DJE Relação: 0580/2013 Teor do ato: Vistos. NELSON DE FREITAS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 301.236,74, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 9.ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamatória Trabalhista n.º 2554/2001, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicado o aviso aos interessados (fls. 29), não houve impugnação. A fls. 32 informa a Contadoria do Juízo que o crédito, na data da quebra (27.09.02), importa no total de R$ 90.613,95. Pela inclusão opinou o síndico (fls. 34) e a Douta Promotoria de Justiça (fls. 38). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 32. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de NELSON DE FREITAS, no valor de R$ 90.613,95, como privilegiado trabalhista, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I.São Paulo, 18 de Outubro de 2 013. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria da Graca Feliciano (OAB 87743/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Humberto Massayuki Taba (OAB 307298/SP), Alfredo Bumachar (OAB 20228/RJ)