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Remetido ao DJE Relação: 0478/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.235 e segs.: Dou provimento aos embargos de declaração a fim de arbitrar honorários advocatícios de 10% sobre o valor cobrado indevidamente. Permanecem demais termos da r. sentença de fls. 2.217. P.R.I. Advogados(s): Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP)