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Remetido ao DJE Relação: 0263/2013 Teor do ato: Cuida-se de embargos de declaração (fls. 2486/2493, 2495/2498 e 2500/2504). Em que pesem as razões trazidas, não verifico a ocorrência de contradição ou omissão, não são os embargos de declaração o meio adequado para as partes buscarem a reforma da sentença. Recebo o recurso de apelação de fls. 2508 e seguintes no seu duplo efeito. Às contrarrazões. Intime-se. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Rosimeire Aparecida Vendramel (OAB 136542/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Edmar Hispagnol (OAB 37992/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP), Milton Gurgel Filho (OAB 58340/SP), Antonio Freiria de Oliveira (OAB 83555/SP), Claudia Ramos da Silva (OAB 80216/SP), Silvana Benincasa de Campos (OAB 054224/PR)