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Processo 0003123-46.2013.8.26.0100 artigo 285
Remetido ao DJE Relação: 0216/2013 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos legais, ou seja, a verossimilhança da alegação do autor, eis que merecedoras de investigação mais acurada as alegações de que nunca manteve qualquer relação jurídica com ao réu, e o fundado receio de danos de difícil reparação, ante as notórias conseqüências negativas da inclusão em cadastros de inadimplentes, bem como por inexistir prejuízo para ao réu, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para o fim de determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, pelo débito apontado na inicial, até final decisão neste processo. Expeçam-se os ofícios necessários. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Fazan Martins (OAB 242837/SP)