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Remetido ao DJE Relação: 0211/2013 Teor do ato: Fls. 1603 e seguintes: Nada há a ser declarado ou acrescido, nítido o caráter infringente do reclamo. Apesar de nominada a peça como embargos de declaração, trata-se de pedido de reconsideração e mantenho a decisão impugnada. Intime-se. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP)