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Remetido ao DJE Relação: 0194/2013 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão recorrida pelos fundamentos já, suficientemente, expostos. Aguarde-se o julgamento do reclamo ou eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo, oportunidade em que deverão os autos voltar conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Vladimir Miranda Abreu (OAB 137663/SP), Plínio Pistoresi (OAB 179018/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP)