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Remetido ao DJE Relação: 0187/2013 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração de Bruno Prada, uma vez que o despacho de fls.1.314/15 considerou a data da aceitação da renúncia e não a do ato em si mesmo considerado. Sobre a proposta do administrador judicial de fls.1328 e seguintes, digam, inclusive o M.P. Int. Advogados(s): Ivan Lobato Prado Teixeira (OAB 235562/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena (OAB 299398/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), MARINA BURGES OLMOS (OAB 50654/RJ)