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Remetido ao DJE Relação: 0181/2013 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 180/185: Provido o recurso de agravo de instrumento para afastar a determinação de emenda à inicial. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e a remuneração dos autores, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas e despesas serão repartidas não atingindo montante individual a gerar prejuízo ao sustento dos autores. Custas em dez dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)