PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0080162-56.2012.8.26.0100 Bruno Prada do agravoart.15, § 2ºLei 6.024/74art. 89Lei 73/66artigo 99Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0172/2013 Teor do ato: Vistos. A falência da Interbrazil Seguradora S.A. foi decretada em 4.7.2013 e foi precedida de liquidação extrajudicial, por Portaria nº 2231, de 17.8.2005, da Superintendência de Seguros Privados. Por ocasião da sentença de quebra fixei o termo legal em 90 dias contados do protesto mais antigo ou da data da intervenção, devendo prevalecer a mais antiga. Consta dos autos que o protesto mais antigo foi lavrado em 5.1.2005. Com a retroação de 90 dias teremos a data de 5.10.2004, aproximadamente. Não consta, porém, que a falida tenha entrado em estado de intervenção, tal como definido no art.15, § 2º, da Lei 6.024/74, constando apenas o regime de fiscalização especial, definido no art. 89 do Decreto Lei 73/66, em 12.8.2004, que aparentemente não se equipara à intervenção. Em vista disto, deve prevalecer, para os efeitos legais, a data da liquidação extrajudicial. À vista do agravo interposto por Bruno Prada, observo que a sua renúncia a cargo diretivo na sociedade falida ocorreu em 23.8.2004. O mesmo ocorre com Maurício Martinez Paneque. Portanto, não obstante continuem como Réus na ação civil de responsabilidade, em face das disposições da legislação vigente, tecnicamente não devem ser considerados administradores da sociedade falida, à vista do disposto no artigo 99, I, da Lei 11.101/2005, ainda que se considere, para este efeito, a data da liquidação extrajudicial. Isto posto, excluo da sentença proferida os nomes de Bruno Prada e Maurício Martinez Paneque, como administradores, à vista da informação, existente na ação civil de responsabilidade, proposta pelo Ministério Público, de que ambos se afastaram da sociedade falida, por renúncia aceita em 23.8.2004. Anotações de praxe. Encaminhe-se cópia deste despacho ao Exmo. Sr. Relator do agravo, para os devidos fins de direito. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Ivan Lobato Prado Teixeira (OAB 235562/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena (OAB 299398/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), MARINA BURGES OLMOS (OAB 50654/RJ)