PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0032806-98.2011.8.26.0068 artigo 20, § 3
Remetido ao DJE Relação: 0135/2013 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar o réu no pagamento do valor de R$ 11.058,29 (onze mil, cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), corrigido monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da data da propositura da ação, bem como das parcelas vencidas e não pagas no curso da ação até a data da presente sentença, corrigido monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de 1% ao mês a partir do respectivo vencimento. Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor do débito, nos termos do artigo 20, § 3o do CPC. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP)