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Processo 0042964-29.2012.8.26.0053 artigo 535
Remetido ao DJE Relação: 0110/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra a sentença proferida, alegando a ocorrência de omissão. Os embargos são tempestivos. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser corrigida, vez que a questão fora devidamente apreciada à fl. 121, bastando sua leitura atenta. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na sentença que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. São Paulo, 14 de junho de 2013. Advogados(s): Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP)