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Remetido ao DJE Relação: 0101/2013 Teor do ato: Vistos. Cota de fls. 21: Providencie o credor cópia da incial, memória de cálculos e da sentença homologatória proferida na RT nº 00460.2001.053.01.007 que tramitou na 53ª VT/RJ, para que o crédito possa ser julgado a luz da Lei de Falências. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), Reginaldo Augusto (OAB 47149/RJ), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Alfredo Bumachar (OAB 20228/RJ)