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Processo 0008484-88.2013.8.26.0053 art. 267
Remetido ao DJE Relação: 0076/2013 Teor do ato: Controle 566/2013 Vistos. 1. Fls. 121: Recebo e acolho os embargos de declaração, para que nela conste: Julgo, em conseqüencia, extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, em relação aos coautores DIONISIO DE SOUZA GOIS FILHO e JOSÉ CICERO DE MELO JUNIOR, prosseguindo a ação em relação dos demais. 2. No mais, permanece a sentença tal como lançada. 3.Cite-se. PRI Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)