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Remetido ao DJE Relação: 0070/2013 Teor do ato: Conheço dos embargos, pois tempestivos, porém não os acolho. Com efeito, não existe nenhuma obscuridade na decisão embargada, observando-se que a embargante pretende discutir o mérito da decisão por meio de recurso inapropriado. Por tal motivo, REJEITO os embargos , mantendo a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Cintia Byczkowski (OAB 140949/SP), Jorge Hadad Sobrinho (OAB 91701/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP)