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Remetido ao DJE Relação: 0069/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/189: considerando a peculiaridade do caso, determino que se oficie para realização das averbações e, posteriormente, caso não haja a necessidade de regularização da área, deverá o administrador judicial promover a avaliação e venda individualizada de cada imóvel em incidentes próprios. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 02. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)