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Remetido ao DJE Relação: 0038/2013 Teor do ato: Fls. 319: Não há que se falar em devolução de prazo, pois o recurso foi interposto pelos próprios autores. Cumpra-se o item 3 do despacho de fls. 315. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Roberto (OAB 234726/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP)