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Remetido ao DJE Relação: 0037/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 847/875: Mantenho a decisão proferida a fls. 842/843 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento (NSCGJ, Cap. IV, seção II, item 10). 2) Ciência à parte contrária. 3) Inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada pelo E. Tribunal de Justiça, oficie-se à gestora, via e-mail institucional, para que informe sobre o desfecho da hasta pública designada (fls. 691/694). 4) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP)