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Remetido ao DJE Relação: 0027/2013 Teor do ato: VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Rodoanel Sul 5 Engenharia Ltda em face de 'Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.A.. Contra a decisão judicial tomada nos autos, tirou-se agravo de instrumento a partir do qual ora se requisita informação. Mantenho a decisão agravada. Cumpra-se v. Acórdão. Informações ao E. TJSP em separado. 3. Especifiquem as partes eventuais PROVAS a serem produzidas, justificando-as concretamente, sob pena de preclusão.No silêncio - dispensada petição - será presumida aquiescência para julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Washington Hissato Akamine (OAB 241648/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP)