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Processo 0003676-30.2012.8.26.0100 art. 8ºart. 7º, §2º
Remetido ao DJE Relação: 0015/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1976/2016: deverá a recuperanda pleitear a habilitação do crédito trabalhista através do meio processual adequado (art. 8º da LRF - impugnação de crédito), no qual será verificada a existência e os valores cuja inclusão se busca, ouvindo-se o credor, o contador e o MP. Nesse sentido, não é possível a inclusão de crédito não constante na relação original de credores (devidamente publicada) e já analisada administrativamente pelo administrador judicial, por simples petição nos autos. Observa-se, ainda, que está pendente de recolhimento o valor da taxa devida para viabilizar a publicação do edital do art. 7º, §2º da LRF (edital de credores do administrador judicial). Portanto, é prematuro o pedido de levantamento de valores pela recuperanda, não havendo ainda habilitação oficial do crédito. Deve-se destacar, ainda, que o administrador judicial informou que a recuperanda não vem cumprindo suas obrigações processuais, tendo deixado de efetuar o pagamento dos honorários que lhes são devidos, conforme decisão judicial cuja eficácia não foi suspensa pelo TJSP. Diante do exposto, indefiro o pedido de levantamento dos valores, que deverão permanecer nos autos até que se defina sobre a inclusão do crédito, bem como até que se regularize a conduta processual da recuperanda (mediante a comprovação do recolhimento das taxas devidas para publicação do edital e a demonstração do pagamento dos honorários do administrador judicial). No mais, certifique a serventia a existência de objeções ao plano. Após, cls. Intime-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2013. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Daniel Alex Bargueiras (OAB 265271/SP), Agostinho Ramirez Tavares (OAB 46627/SP), Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (OAB 299023/SP), Gabriela Roggiero (OAB 299390/SP), Jairo Henrique de Moura (OAB 303004/SP), Mariana Faini Przewodowski (OAB 307505/SP), Maria Irene Bonani (OAB 270047/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Jose Aparecido Gomes de Medeiros (OAB 114575/SP), Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Akemi de Oliveira (OAB 128888/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Caio Bernardo (OAB 154808/SP), Sergio de Paula Emerenciano (OAB 195469/SP), Reynaldo Delfini Cêra (OAB 217531/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Vander Lopes Cardoso (OAB 31674/SP)