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Proferido Despacho Vistos. Sobre a cota de f.175 devo mencionar que ambos os procedimentos tratam do mesmo contrato, mas os valores a restituir são diversos. Não há bis in idem, o que não impedirá eventual reunião dos processos, se conveniente. Antes, esclareça o administrador judicial se houve ou não recurso do despacho de f.143. Int.