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Proferido Despacho Vistos. Não é o caso de indeferimento da petição inicial. As questões suscitadas pelo representante do Ministério Público serão analisadas em momento oportuno. Por ora, providencie o autor a citação da requerida bem como de seus eventuais confrontantes. Intimem-se as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, para que se manifestem a respeito. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, as custas necessárias a realização dos atos. Int.