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Processo 0147966-80.2008.8.26.0100 artigo 475-J
Proferido Despacho Vistos. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 475-J, do CPC, para o pagamento, em 15 dias, do débito apontado (R$ 32.402,68), sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor em execução. Int.