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Processo 0061325-50.2012.8.26.0100 artigo 128
Proferido Despacho VISTOS. Intime-se a Defensoria Pública pessoalmente, observadas as prerrogativas do órgão quanto à contagem de todos os prazos em dobro, vista pessoal e manifestação por cota (LCF 80/94, artigo 128, incisos I, VII e IX). Int.