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Processo 1027140-47.2004.8.26.0100 s do executado intimados da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação.
Proferido Despacho Vistos. I - Fls. 214: expeça-se certidão de objeto e pé. II - Fls. 216/217: desentranhe-se o ofício de fls. 201, providenciando a juntada nos autos devidos. III - 1. Fls. 219/223: determino a penhora do imóvel indicado. Expeça-se Termo de Penhora. 2.Pela imprensa, ficam os advogados do executado intimados da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação. 3.Neste ato, fica o executado constituído depositário do bem. 4.Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono. 5.Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. 6.Após, aguarde-se pelo prazo de trinta dias o exequente comprovar o registro da penhora, trazendo CRI atualizada, e tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 7.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.