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Proferido Despacho Vistos. Fls.78/85: Indefiro por ora a expedição de edital. O requerente deve demonstrar que esgotou os meios ao seu alcance, destinados à localização do requerido, de forma a se ter por justificada o referido pedido. Recolher as custas respectivas. Após, Requisitem-se informações de endereço via sistema Infojud e Bacenjud. Int.