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Proferido Despacho Vistos. Fls. 32/34: Não conheço os Embargos de Declaração apresentados pelo habilitante, por inexistir na r.Sentença os vícios apontados. Em se tratando de valores, o habilitante deveria se manifestar em ocasião própria, mais precisamente na publicação de ciência dos cálculos do contador de fls. 20, o que não ocorreu. Ademais, os cálculos foram apurados até a data da quebra com os respectivos juros legais, nada justificando tal inconformismo. Todavia, se a parte deseja reformar a sentença deverá o interessado procurar a via própria no prazo legal. Portanto, fica, pois, mantida a decisão de fls. 30. Int.