PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Proferido Despacho Vistos. 1. Verifico que as Autoras estão dando causa ao retardamento do processamento da recuperação judicial, não levando à publicação até hoje o edital determinado no despacho que deferiu o processamento. Apresentaram nova relação de credores, o que implica em inegável atraso no processamento. Deverão providenciar imediatamente a publicação pendente, para que os prazos possam fluir; 2. Intime-se a Infraero, para manifestação sobre os requerimentos formulados pelas Autoras, cabendo a elas a indicação de endereços; 3. Desde logo, dê-se ciência aos credores do plano de recuperação apresentado; 4. Forme-se uma autuação em separado para juntada de ofícios e requisições da Justiça do Trabalho; 5. Oficie-se aos Estados peticionantes, comunicando-se que os créditos tributários não se sujeitam à recuperação judicial, podendo ser livremente cobrados e executados. Int.