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Proferido Despacho Vistos. 1. Tendo em vista o prazo decorrido de fls. 614, com cópia da decisão de fls. 614, intime-se pessoalmente a FESP por mandado, para esclarecimentos quanto à demora verificada, no prazo de 20 dias. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a FESP acerca das habilitações pretendidas. Int.