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Proferido Despacho Vistos. 1) Providencie o requerente, no prazo de 10 [dez] dias: a) o recolhimento da taxa de mandato, o qual é de incumbência do patrono do autor, por possuir cunho previdenciário, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP.; b) apresentação de cópias das principais peças a serem extraídas dos autos de reclamação trabalhista mencionada na inicial, incluindo inicial, cálculos, homologação e trânsito em julgado, mencionando inclusive a classificação do crédito reclamado; 2) Após integral cumprimento do item 1, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. São Paulo, 07 de outubro de 2013.