PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 FAZENDA NACIONAL substabelecido.
Proferido Despacho Proc. nº 1623/1997 1.Forme-se o 19º volume. 2.Fls.3.734/3.741: Intime-se pessoalmente o Procurador da Fazenda Nacional, através de carta precatória, a apresentar nos autos, no prazo de 30 (trintas) dias, minuta atualizada, referente apenas ao crédito privilegiado, reconhecido em sede de agravo de instrumento, uma vez que tal crédito tem preferência, inclusive, em relação aos créditos trabalhistas. Instrua-se a deprecata com cópias da petição e documentos apresentados pelo síndico da massa falida (fls.3.734/3.741). 3.Fls.3.730/3.732: Intime-se o Dr. Henrique Furquim Paiva, através do d.j.e., a cumprir o despacho de fl.3.697, indicando quando se deu o substabelecimento dos poderes outorgados pela empresa White Martins Gases Industriais Ltda. e o nome do advogado substabelecido. 4. Após a manifestação do Procurador da Fazenda Nacional e minuta do crédito a ser por ele apresentada, intime-se o síndico a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. 5. A seguir, dê-se vista ao MP. Int.